STJ
decide que o cancelamento de contrato de compra e venda de veículo com
defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também no
rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo
grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
Este entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar a ação de um consumidor que objetivava cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.
Responsabilidade solidária
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, existe uma responsabilidade solidária
da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco
da montadora), visto que integram a mesma cadeia de consumo.
Por
sua vez o banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já
que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um
veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na
defesa, a instituição financeira afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.
Entretanto
o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão
colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para
o ministro Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos
demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de
financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade
comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”
Processo: AREsp 712368
Fonte: jusbrasil.com.br
http://annekls.jusbrasil.com.br/noticias/327955819/stj-cancelamento-de-compra-de-veiculo-com-defeito-tambem-cancela-contrato-de-financiamento?utm_campaign=newsletter-daily_20160426_3266&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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