“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Registro de recall de carro no Renavam será obrigatório em 90 dias


DE SÃO PAULO

A portaria que define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira.

A partir de 90 dias, a contar da publicação de hoje, todos os veículos que forem convocados para recall e cujos donos não atenderem ao chamado das montadoras para os reparos terão essa informação registrada no Renavam (Registro Nacional de Veículos).

De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informações sobre as campanhas, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Serão encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.

O acordo, uma parceria entre o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), irá proteger os consumidores que terão mais um canal de informações a respeito do recall, afirmou Barreto.

A regulamentação obrigada(sic) os fornecedores a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.

O DPDC (Departamento de Preoteção e Defesa do Consumidor), em conjunto com o Gepac (Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo), também lançou hoje um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada "Entenda o Recall" explica o conceito da convocação, previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível. Ela pode ser acessada no endereço eletrônico (http://arquivos.informe.jor.br/clientes/justica/2010/Diverso_2010/Orientacoes_aos_consumidor

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleições - 2010

Eleições... Muito se falou, e ao que parece ainda se falará, sobre a popularmente chamada "Lei Ficha Limpa"! Foi inclusive levada ao Supremo Tribunal Federal, que diga-se de passagem, não teve um veredicto final em razão da desistência da canditatura pelo autor da demanda/processo.

Todavia, caro eleitor, lembre-se: VOTAR CONSCIENTE no domingo é/será essencial!

Aproveite o momento que a Urna lhe oferece para fazer valer seu direito de voto! Não é a Lei Ficha Limpa que fará a diferença, mas sim o seu voto!

Cabe a nós eleitores exercermos a nossa cidadania perante a urna... O voto é a expressão maior da cidadania que conquistamos com a democracia... É diante da urna que podemos mudar a direção do País e do nosso Estado (e do Município, quando das eleições municipais).

Reflita antes de dar o seu voto.
Se não gostou de algo que seu canditado eleito fez, ou até mesmo, deixou de fazer, agora é o momento certo para mudar... Não se deixe levar por alguma vantagem individual prometida, mas sim pense no futuro, e principalmente, no plano de governo que apresentou... pense que o canditado eleito ficará no poder por no mínimo quatro anos, sendo oito anos no caso dos senadores...

Avalie bem o seu voto... Lembre-se que ele foi conquistado diante de muita luta... Faça valer a democracia que conquistamos!

E uma boa Eleição à todos nós BRASILEIROS!!

Tribunal de Justiça do Estado de SC reconhece o Direito Subjetivo de candidato aprovado em concurso municipal

A Segunda Câmara de Direito Público, reconheceu, por votação unânime, que o direito subjetivo do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicadas no edital é flagrantemente violado quando este não é nomeado ao cargo no prazo de validade do certame (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina em 28/09/2010).

A matéria em questão, muito interessa aos aprovados em concursos públicos que se sentem frustrados diante da ausência da nomeação aos cargos a que foram devidamente aprovados. Portanto, deve o canditado aprovado buscar o reconhecimento do seu direito subjetivo.

E no intuito de estimular aos cidadãos de direito na busca da justiça, apresenta-se abaixo a íntregra da decisão em comento:

Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.045151-4, de Jaraguá do Sul

Relator: Des. João Henrique Blasi
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OMISSÃO ESTATAL CARACTERIZADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA.

"Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes [...]" (RE 227480, relª. p/ o acórdão Minª Cármen Lúcia, j. 16.9.08). Assim, considerando o decurso do prazo de validade do certame e a omissão estatal em nomear o autor, candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas no edital, é de ser reconhecido seu direito líquido e certo à nomeação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.045151-4, da comarca de Jaraguá do Sul (Vara da Fazenda), em que é impetrante Patric Coelho da Silva e impetrado Prefeito Municipal de Corupá:

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Público, por votação unânime, desprover a remessa. Custas legais.

RELATÓRIO

Cuida-se de reexame necessário da sentença proferida pela Juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz (fls. 125 a 127), que, nos autos de mandado de segurança impetrado por Patric Coelho da Silva, representado pela Advogada Josiane Medeiros Schuhmacher, contra ato do Prefeito Municipal de Corupá, concedeu a ordem para que a autoridade coatora proceda à nomeação e dê posse ao impetrante no cargo de motorista, para o qual obteve aprovação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital de concurso público n. 001/2008.

Lavrou parecer o Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro, opinando pelo desprovimento da remessa (fls. 140 a 143).

É o relatório.

VOTO

Compulsando os autos colhe-se que o impetrante foi classificado em 11º (décimo primeiro) lugar (fl. 37) no concurso público voltado ao preenchimento do cargo de motorista do Município, situando-se dentro do número de vagas previstas na norma editalícia (fl. 15); colhe-se, ainda, que a validade do certame era de 1 (um) ano(fl. 22) a partir de sua homologação em 26.3.08 (fl. 61).

Assim, a primeira inferência é a de que tempestiva mostra-se a impetração, pois materializada em 15.7.09 (fl. 2), dentro, portanto, do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias do writ of mandamus, haja vista que a expiração da validez do concurso referenciado deu-se em 26.3.09, pois:

[...] em se tratando de mandado de segurança voltado contra a ausência de nomeação de aprovados em concurso público, a decadência começa a correr com o término do prazo de validade do certame (STJ - RMS n. 14491/MG, relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, DJe 30.6.2008).

Superado esse aspecto preliminar, a questão, no mérito, não demanda disceptações, porquanto a jurisprudência é dominante no sentido de asseverar que a Administração Pública tem o dever de nomear aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstos no edital do concurso.

A propósito, invoco precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NO PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.

"1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação.

"2. A administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordem classificatória.

Precedentes.

"3. A manutenção da postura de deixar transcorrer o prazo sem proceder ao provimento dos cargos efetivos existentes por aqueles legalmente habilitados em concurso público importaria em lesão aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica, os quais cumpre ao Poder Público observar.

"4. Afasta-se a alegada conveniência da Administração como fator limitador da nomeação dos candidatos aprovados, tendo em vista a exigência constitucional de previsão orçamentária antes da divulgação do edital (art. 169, § 1º, I e II, CF)." (STJ, RMS 27311/AM, rel. Min. Jorge Mussi, j. 4-8-2009). (ACMS n. 2008.076234-8, de Tangará, rel. Des. Cid Goulart, j. 30.9.09).

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.

2. Precedentes: AgRg no RMS 30.308/MS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15.3.2010; RMS 30.459/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 8.2.2010; RMS 27.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 18.5.2009.

3. [...]

Recurso ordinário provido. (RMS 31.611/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 4.5.10).

DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.(RE 227480, relª. p/o acórdão Minª Cármen Lúcia, j. 16.9.08).

Frise-se, ademais, na senda do segundo fundamento do julgado anteriormente transcrito (dizente com a motivação do ato) que, conquanto a Municipalidade tenha alegado, sobremodo, queda na receita como motivo para a não-nomeação do impetrante (fl. 57), sobeja evidente que o pagamento da módica remuneração de R$ 704,70 (setecentos e quatro reais e setenta centavos) - (fl. 15), não se prestaria a afetar as finanças locais.

É, pois, de ser confirmada a sentença concessiva da ordem.

DECISÃO

Ante o exposto, por votação unânime, a Câmara nega provimento à remessa.

O julgamento, realizado no dia 21 de setembro de 2010, foi presidido pelo Exmo. Sr. Desembargador Cid Goulart, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Desembargador Newton Janke.

Florianópolis, 21 de setembro de 2010.

João Henrique Blasi
RELATOR

sexta-feira, 30 de julho de 2010

União estável entre homossexuais


Casais homossexuais ganham mais um reconhecimento. Poderão declarar o companheiro como dependente do Imposto de Renda. 
Para isso, basta cumprir as condições estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável. O parecer 1.503/10, da PGFN, resultou de uma consulta realizada por uma servidora pública que deseja incluir a companheira como sua dependente, e foi aprovado pelo ministro Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no DOU


Fonte:www.migalhas.com.br

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Para Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, aparelho celular é produto essencial

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18/6, em João Pessoa/PB, entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do CDC (clique aqui) faz parte de nota técnica (clique aqui) elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. "Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram", afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, DPDC, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios.

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo : inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. "A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou", afirmou o diretor DPDC. "Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor", disse.

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI109886,61044-Para+SNDC++aparelho+celular+e+produto+essencial

terça-feira, 22 de junho de 2010

Seguradoras não podem obrigar cliente a usar apenas oficinas indicadas

Livre escolha, pelos segurados, é garantida pela Circular SUSEP269/2004

Ao contratar um seguro para o seu automóvel, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora que podem atendê-lo em caso de problema com o bem protegido. Isso, contudo, não impede que ele opte por um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse direito é garantido pela Circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que em seu artigo 14 determina a previsão contratual da livre escolha de oficinas pelos segurados para recuperação de veículos sinistrados.

“Muitos consumidores desconhecem esse direito. Apesar da exigência da Susep, essa obrigação não aparece de forma clara nos contratos. No item “Condições Gerais” dos acordos, as seguradoras se comprometem a indenizar o segurado, mas não diz de que forma isso será feito, de maneira que acabam sempre beneficiando o lado mais forte, que é o da própria empresa”, diz o corretor de seguros Flávio Ribeiro.

A Susep reforça que a seguradora não pode obrigar o cliente a utilizar as oficinas credenciadas, que devem servir apenas como um guia de orientação. O consumidor tem direito a escolher o estabelecimento de sua preferência, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada. No entanto, a superintendência entende que a rede referenciada traz mais segurança ao beneficiário porque a seguradora é responsável pela qualidade do serviço prestado. Quando o segurado prefere levar o carro a uma oficina de sua confiança, assume o risco pela escolha. Antes de retirar o veículo da loja responsável pelo serviço, a Susep orienta o cliente a confirmar as condições do automóvel e se o bem foi devidamente reparado.

Mas a legislação vigente ainda é insuficiente para resguardar integralmente os segurados de custos com oficinas, especialmente quando se trata da cobertura de danos materiais a terceiro — daquele que que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil, as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo.

“O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros”, explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

O analista de sistemas Juarez Romano Júnior, 38 anos, quase teve de recorrer à Justiça. Após ter seu C4 Pallas atingido por uma segurada da Caixa Seguros, tentou dar entrada no pedido de sinistro de terceiros na empresa. “Como meu veículo está dentro do prazo de garantia de fábrica, pedi que o conserto fosse em uma concessionária da marca. Caso contrário, perderia minha garantia. Após análise do meu caso, fui informado de que somente poderia levar meu carro para uma oficina multimarcas porque não havia nenhuma concessionária do referido fabricante na lista de oficinas conveniadas. Alertei sobre o risco de perda da garantia e a atendente se limitou a dizer que infelizmente não poderia fazer nada. Sinto-me lesado porque tenho a consciência do valor para terceiros em uma proposta de seguros, algo em torno de R$ 30 mil e R$ 40 mil, mas também porque corro o risco de perder a garantia do meu veículo porque a Caixa Seguros pretende economizar”, desabafa Juarez.

Após ser procurada pelo Correio, a Caixa Seguros informou que “o caso estava em análise e que a empresa entrou em contato com o senhor. Juarez para autorizá-lo a levar seu veículo para a concessionária de sua escolha”.

Geraldo Tardin explica que, em caso de não acordo entre terceiro e seguradora, o prejudicado deve acionar o motorista que provocou o acidente. “O motorista, por sua vez, deverá se defender chamando a seguradora no processo e denunciando-a como responsável. Caso o juiz negue o pedido e ele perca a ação, deve entrar com uma ação regressiva contra a companhia seguradora para que ela assuma os prejuízos”, explica.

O corretor de seguros Flávio Ribeiro acredita que a Susep deve penalizar a seguradora que cause dano ao segurado decorrente da má prestação de serviço a um terceiro. Já Tardin sugere um Projeto de Lei que obrigue as seguradoras a ofertar aos terceiros a mesma lista referenciada sugerida aos clientes.

Reembolso

Este seguro garante reembolso de quantias a que o segurado pode ser responsabilizado civilmente em caso de danos involuntários (sinistro), corporais e/ou materiais, causados a terceiros, desde que os riscos sejam contemplados no contrato e ocorridos durante a vigência da apólice. As quantias máximas cobertas são previstas no contrato do seguro.


Fonte: Correio Braziliense, por Naiobe Quelem

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Vai comprar um automóvel? Confira dicas para evitar problemas no financiamento


SÃO PAULO – Há muitos compradores descobrindo as cláusulas do contrato do financiamento do automóvel depois de começar a ter dificuldades para quitar as parcelas. A frase citada é do presidente da Abradac (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Vagner Souza, que faz um alerta para que a população tome cuidado, na hora de contratar um financiamento de veículos.

Ele afirma que é importante estar atento no momento da contratação do financiamento. Caso contrário, pode ser preciso recorrer à Justiça para não perder o carro nem ficar diante de uma dívida gigantesca.

“As lojas e concessionárias são remuneradas pelos bancos quando fazem uma venda financiada. Por isso, insistem para que o cliente financie”, afirma Souza. Para ele, só deve financiar quem de fato precisa, porque a dívida é de médio prazo e pode comprometer o orçamento da família.

Depois de assinado o contrato, “a única forma legal para buscar a redução da prestação mensal de um financiamento é por meio da Ação Revisional”, explica.


Orientações gerais

A Abradac dá algumas recomendações pra quem pretende comprar carro financiado:

* Estude a proposta do banco, peça outras alternativas e compare;
* Exija o contrato e leia atentamente antes de fechar o negócio;
* Consulte um especialista, em caso de dúvidas;
* Saiba quais são as regras para o caso de inadimplência;
* Peça uma cópia do contrato assinada pelo banco e arquive-a;
* Tenha certeza dos juros cobrados (juro zero não existe!);
* Financiamentos cuja primeira parcela vai para depois de 30, 60 ou 90 dias, geralmente, têm juros maiores. Fuja deles;
* Exija que todas as taxas cobradas sejam discriminadas;
* Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total) - que é pago ao final do financiamento - e não só no valor da prestação.

Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 12 de maio de 2010

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Brasileiros terão novo modelo de identidade


Brasília, 06/05/2010 (MJ) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (5), decreto que cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil com a finalidade de implementar o número único do Registro de Identidade Civil - RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça.

O RIC conterá um registro único para todos os cidadãos brasileiros, acabando com a emissão de identidade por cada estado. Ou seja, todos os estados vão passar a ter o mesmo sistema para emitir a nova identidade, e os dados essenciais serão mandados para uma central que vai formar o Cadastro Nacional Único. Sempre que alguém for tirar o documento, os institutos de identificação estaduais farão uma consulta online a essa central, para que cada brasileiro tenha apenas um número de identidade.

“É um documento moderno, seguro e avançado”, resume o assessor especial do ministro da Justiça, Sérgio Torres.

Hoje, sem a integração do sistema, o cidadão pode emitir mais de uma identidade em diferentes estados da federação. Além disso, o sistema contempla um documento único com o número do RIC e de todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, PIS/Pasep, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A nova “carteira de identidade” será semelhante a um cartão de crédito, contando ainda com um chip com diversas informações a respeito da pessoa, como altura, impressões digitais, entre outros dados, para dificultar falsificações. Há também itens de segurança, como uma marca d`água.

Fonte: Ministério da Justiça

Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.


Segunda via

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro.

Fonte: TSE

terça-feira, 27 de abril de 2010

Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça

Por Raphael Hakime, do R7



Juros mais baixos levam à troca; cliente deve comparar tarifas antes de mudar

Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.

De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.

- O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.

A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.

O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fieis aos bancos onde fizeram o empréstimo.

- Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura o cliente na instituição onde ele pediu o crédito.

A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.

No caso do financiamento imobiliário, a operação não isenta do pagamento de taxas de cartório - mesmo se já foram pagas no primeiro financiamento. Esses encargos podem chegar a até 1% do valor do imóvel.


Cuidados:

Antes de levar a dívida de um banco para outro por meio da portabilidade de crédito, o consumidor deve ficar atento aos custos extras. A economia com os juros pode não ser tão vantajosa por causa das tarifas bancárias, que podem ser mais caras no segundo banco.

O Banco do Brasil disponibiliza um site para o cliente comparar as condições dos empréstimos. Segundo o vice-presidente da Anefac, cabe ao cliente, sentar, colocar as condições dos dois bancos lado a lado e fazer as contas.

O consumidor tem que comparar o empréstimo em si, ou seja, a redução da taxa de juros, e os demais custos como a abertura de conta corrente e outros encargos. Se o cliente for encerrar a conta no primeiro banco, provavelmente será vantajoso. Mas se for continuar com a conta, ela vai ficar com duas contas [e gastos em dobro].


Economia pode comprar carro zero: Imagine um empréstimo de R$ 100 mil feito em um banco A, com as seguintes condições: 3% de juros ao mês e 60 parcelas para pagar. As parcelas, que vencem sempre depois de 30 dias do fechamento do contrato, seriam de R$ 3.613,30.

Pense agora que, depois de pagar 15 das 60 parcelas, o cliente encontrou um banco B, que cobra taxa de juros de 2% ao mês, e decidiu transferir a dívida. A dívida que resta é de R$ 88.593,46. Como restam 45 parcelas, com a nova taxa de juros, a parcela cai para R$ 3.004,17 – ou seja, uma diferença de R$ 609,13.

Se continuasse no banco A, o cliente pagaria um total de R$ 162.598,50 pelas 45 parcelas que faltavam. No banco B, as mesmas 45 parcelas totalizam R$ 135.187,65. A diferença é de R$ 27.410,85. Com essa economia, daria para comprar um carro popular básico zero km.

Fonte: Portal R7

O que é Titulo Net

A Justiça Eleitoral lançou mais uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.

O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.

Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

IMPORTANTE

Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.

De acordo com os prazos definidos pela Res.-TSE n◦ 23.229/2010, o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Titulo Net) com vistas às Eleições de 2010, é 30 de abril.
 
Fonte: site do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm

quarta-feira, 24 de março de 2010

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito


Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
 
Fonte: Site do STJ http://www.stj.gov.br/

terça-feira, 23 de março de 2010

MPF abre consulta pública sobre qualidade dos serviços de banda larga 3G no Brasil

O Ministério Público Federal abriu a consulta pública `Internet 3G, atendimento ao consumidor, qualidade, velocidade, continuidade do serviço, contrato e condições de oferta`.

O objetivo da consulta, segundo o órgão, é colher informações e opiniões de todos os interessados no tema para instruir procedimento do MPF sobre o assunto. O procedimento vai permitir que o consumidor entre em contato com o MPF em um prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (22).

Em nota, o MPF informa que abriu um inquérito civil a partir de uma representação da associação de defesa do consumidor Proteste, para apurar um eventual prejuízo aos consumidores devido à má prestação de serviços por parte das operadoras de telefonia celular que oferecem o serviço de banda larga 3G.

Ainda de acordo com o comunicado, na representação da ONG, `constam reclamações sobre ausência total do serviço, baixa velocidade, oferta diferente do que foi oferecido e mau atendimento ao consumidor e até propaganda enganosa`.

O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento do MPF, diz que a qualidade do serviço é garantida pelo código do consumidor. `Há também uma preocupação sobre como esses serviços estão sendo oferecidos e como os contratos estão sendo redigidos, com as operadoras limitando suas responsabilidades`.

Para enviar sua contribuição, envie um e-mail: consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br
ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto `Consulta Pública - Procedimento 1.34.001.004236/2009-18` no envelope.

As contribuições serão aceitas até às 16h do dia 18 de maio.

Fonte: Folha Online, 22 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Projeto obriga telefonia móvel a fornecer internet sem fio grátis

Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 6835/10, em análise na Câmara, obriga as empresas de telefonia celular a oferecer acesso gratuito à internet sem fio. Segundo a proposta, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), o equipamento que permite o acesso deverá ser instalado em todas as estações rádio-base (ERBs), como são chamadas as antenas de celular.

O projeto diz que o sinal da internet deverá ter a mesma capacidade de conexões simultâneas que o sinal de ligações telefônicas emitido pela ERB. E que, além de gratuito, o serviço será ofertado em tempo integral. "A universalização do acesso a internet banda larga amplia o desenvolvimento econômico e social e gera empregos", diz Faria.

Concessão pública

O parlamentar defende que serviço de internet sem fio seja uma contrapartida às operadoras de telefonia celular na obtenção ou renovação da concessão pública.

Faria argumenta que, além de possuir grande penetração no País, o sistema de telefonia móvel registra o maior faturamento no setor de telecomunicações. "E apresenta também a incômoda posição de campeã de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor", completa.

O projeto define o prazo de 180 dias após a publicação da lei para a adequação das ERBs em áreas urbanas. Nas áreas rurais, o prazo será de 18 meses. "A telefonia deverá se preparar para atender essa necessidade e tornar a internet acessível a todos, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade", afirma o autor.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Governo vai estabelecer preço mínimo para produtos reciclados, anuncia Minc

por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá editar um decreto estabelecendo uma política de preços mínimos para os produtos reciclados. A informação é do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Segundo ele, o mecanismo será baseado em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que quantifica o benefício da reciclagem em toda a cadeia produtiva, inclusive nos ganhos ao meio ambiente.

“Esse estudo ficou pronto agora e vai servir de base para um novo decreto sobre pagamento de serviços ambientais urbanos, substanciado nesse preço de garantia para produtos reciclados. Quando você recicla o plástico, o vidro, o alumínio, aproveita a energia que esses produtos contêm, economiza a energia usada na extração e, com isso, emite menos [poluentes]”, explicou Minc.

De acordo com o ministro, serão beneficiados quase 1 milhão de catadores de material reciclável em todo o país, que são duramente afetados sempre que os preços dos produtos despencam no mercado, como aconteceu na última crise internacional.

“O Ipea fez um preço diferenciado para lata, vidro, plástico e papel, calculando qual é o valor econômico para o meio ambiente, por diminuir a poluição, aumentar o tempo de vida dos aterros e emitir menos [poluentes]. No Brasil sempre teve preço mínimo para algodão, para açúcar, para soja, mas nunca teve para produto extrativista e muito menos para reciclado”, destacou Minc, que citou a política semelhante recentemente adotada para espécies extrativas, como castanha e borracha.

Para entrar em vigor, o mecanismo vai depender do Conselho Monetário Nacional, que deverá votar qual o preço mínimo para cada produto reciclado. Quando o valor de mercado ficar abaixo do estipulado, o governo vai pagar a diferença, em uma espécie de subsídio. Este será pago diretamente à cooperativa de catadores ou ao comprador, que será ressarcido, informou Minc.

A previsão do ministro é que a medida já esteja valendo para o próximo semestre. Ele divulgou a informação na última sexta-feira (19), durante o lançamento da Agenda Ambiental da Administração Pública na Agência Nacional do Cinema (Ancine). A iniciativa visa a conscientizar os servidores públicos quanto à responsabilidade socioambiental, na economia de produtos e energia nos processos. A Ancine é a 93ª instituição a assumir o compromisso com a agenda.

Fonte: Agência Brasil, 19 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Caixa Ecômica Federal (CEF) começa a receber documentos para ressarcir quem teve perda com FGTS

por Flávia Furlan Nunes


SÃO PAULO – Trabalhadores que sofreram perdas pela mudança de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970 já podem entregar o termo de habilitação e toda a documentação necessária na CEF (Caixa Econômica Federal).

A partir de então, o banco fará análise dos documentos para poder depositar o dinheiro para os trabalhadores que optaram pelo FGTS antes de 23 de setembro de 1971 e que não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período.

“O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Moreira Franco. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a CEF.

Documentos e regras

Para preencher o termo de habilitação – disponível em www.caixa.gov.br -, o trabalhador deve ter documento de identificação (com data de nascimento e assinatura), cópia da carteira de trabalho (com número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da taxa de juros progressiva) e declaração de opção retroativa ou cópia da página da carteira de trabalho em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos.

Além disso, deve possuir extrato da conta vinculada, em que se pleiteie o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese de conta vinculada não ter sido transferida pela CEF à época da centralização das contas.

Quando a habilitação for efetuada por dependentes, é preciso cópia da certidão do INSS ou de órgão oficial pagador de pensão ou alvará judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos.

A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:

* Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,

* Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;

* Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;

* Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;

* Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;

* Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.



Entenda a situação

Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com novas regras, o FGTS passou a render 3% ao ano mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).

A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.

Como os trabalhadores estavam ganhando grande parte das ações, o governo resolveu partir para um acordo. Foi quando o Conselho Curador do FGTS publicou a resolução 608, de 27 de novembro do ano passado, dando direito ao recebimento do valor aos trabalhadores que se mantiveram empregados desde antes de 1971.

De acordo com a resolução, a CEF tem 90 dias para operacionalizar o acordo com os trabalhadores, prazo que termina neste mês. A conciliação começa com o preenchimento e entrega do termo já disponível.

Depois disso, se o trabalhador realmente tiver direito à correção, os valores serão creditados em sua conta vinculada ou de dependente da seguinte forma: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).

De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça.



Fonte: Infomoney, 18 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Senado – Aprendizes terão que fazer aulas de direção também à noite.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB - deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. A CCJ do Senado aprovou em 10/02/2010, em decisão terminativa a medida, prevista no PL da Câmara (113/09). Pela proposta, parte da aprendizagem terá de ocorrer durante a noite e a carga horária mínima deverá ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Atualmente, o CTB estabelece que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais determinados pelo órgão executivo de trânsito e com o aprendiz acompanhado por instrutor autorizado. Ao justificar o PLC 113/09, seu autor, deputado Celso Russomano, argumentou que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor, sendo secundárias as causas relacionadas às condições da via e do veículo.

A partir desse entendimento, o parlamentar defendeu o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do condutor, entre as quais o trânsito noturno.

No parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), afirmou que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado”.

Raupp ressaltou ainda que resolução do Contran determina que o candidato deverá realizar a prática de direção veicular em condições climáticas adversas, como chuva, frio, nevoeiro e noite, dentre outras, constantes do conteúdo programático do curso. Conforme acrescentou, o tratamento da questão em uma resolução, e não numa lei, não é suficiente para garantir sua efetividade.

A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor”, sustentou.



Fonte: http://www.migalhas.com.br/.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Anatel proíbe operadoras de celular de mandarem mensagens aos clientes

A PARTIR PARTIR DE MAIO

Da Redação - 11/02/2010 - 13h45

Atendendo a uma recomendação feita pelo MPF (Ministério Público Federal), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus consumidores.

Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.

As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.

Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.


Contratos

No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.

O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.

“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.

Fonte: base de dados do site última instância.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Minha Casa, Minha Vida mudará regras e mais pessoas serão incluídas

SÃO PAULO – O “Minha Casa, Minha Vida” incluirá grande número de pessoas que hoje não podem se beneficiar do programa. Atualmente, a renda máxima dos trabalhadores para se encaixar na faixa salarial exigida pelo regulamento é R$ 4.651, o equivalente a dez salários mínimos no valor antigo.

Com o aumento do salário mínimo que entrou em vigor no início de 2010, os dez salários mínimos passam a valer, agora, a R$ 5.100. Logo, as famílias que recebem entre R$ 4.651 e R$ 5.100 também poderão financiar moradias novas com os incentivos previstos pelo programa – especialmente os descontos na documentação para a compra e isenção do pagamento de seguro habitacional.

“Acho de grande importância a inclusão de mais pessoas no programa”, disse o presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), Luiz Paulo Pompéia . “Esse é um programa que está dando muito certo. Nas últimas três décadas se produziu muito pouco para este segmento, no qual o programa é especializado”, acrescentou.


Nova regulamentação

O Ministério das Cidades confirmou que a alteração das faixas de renda na regulamentação do programa já está em estudo. Porém, ainda não há data prevista para a mudança, que dependerá da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso poderá ser feito tanto por meio de uma portaria quanto por uma instrução normativa.

O Minha Casa, Minha Vida permite o financiamento de imóveis novos no valor de até R$ 130 mil. Até dezembro de 2009, já haviam sido assinados mais de 220 mil contratos - 71 mil para famílias na faixa entre três e seis salários mínimos e apenas 17 mil foram de famílias com renda de seis a dez salários.

A maior parte desses contratos (132 mil moradias) beneficia famílias com renda de até três salários mínimos, segundo informações do ministro das Cidades, Márcio Fortes.


Preço do imóvel

Entidades do setor de construção civil reivindicam, agora, a inclusão de imóveis usados para financiamento por meio do programa.

“Outra coisa interessante que se propõe ao governo é que, como ele aumentou a faixa salarial, por conta do reajuste do salário mínimo, talvez também o valor máximo do imóvel também possa aumentar”, declarou Pompéia. “Se subir para, digamos, R$ 139 mil ou R$ 143 mil, o programa vai conseguir abocanhar uma demanda expressiva que não está sendo atendida”, declarou o diretor da Embraesp.


Fonte: Infomoney, 21 de janeiro de 2010.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Aprovados em concurso público têm nomeação garantida pelo STJ



Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA). A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia negado o recurso. O Departamento de Trânsito do Estado terá 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos.

A Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento, dentre outras vagas, de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados.

Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) alegando que somente após a Administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por terem sido aprovados dentro do número de vagas têm direito à efetivação no cargo. Explicaram que o Governo do Pará chegou a nomear 30 aprovados, sendo que, destes, cinco desistiram e um foi exonerado. Mesmo assim, o TJPA não concedeu a segurança aos aprovados alegando que, em junho de 2008, o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação deixou de existir.

Em contrapartida, a Secretaria de Administração do Estado e o Detran sustentaram que os aprovados no concurso, ainda que no número de vagas, possuem apenas mera expectativa de direito à posse. E explicou que o concurso realizado “superdimensionou” as reais necessidades do Detran e que, se nomeá-los, ‘ocorreria o absurdo de a entidade possuir mais motoristas que a frota de veículos existente’.

Inconformados, os candidatos ingressaram com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ para que pudesse ser garantido o direito à nomeação. A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Explicou que a Administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes que as disputariam. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias. O voto foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.


Fonte: STJ, 14 de janeiro de 2010.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Anac proíbe venda de passagem com seguro de viagem embutido

por Karla Mendes


O artifício da TAM e da Gol de vender passagens aéreas com seguro de viagem embutido está com os dias contados. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai notificar as duas companhias, proibindo a prática, que foi denunciada em reportagem do Correio no último sábado (9/01). A partir do recebimento da advertência, as empresas têm de retirar do ar, imediatamente, a pré-seleção da assistência de viagem do sistema de venda de bilhetes pela internet. Caso contrário, serão abertos processos administrativos e as companhias serão multadas. A agência não informou o valor das possíveis punições.

A notificação da Gol foi enviada na última sexta-feira e a da TAM será postada hoje. A Anac informou que tinha conhecimento da comercialização do serviço, mas não que estava sendo imposto ao passageiro. Segundo a agência, a TAM foi a primeira a oferecer o seguro mas, inicialmente, a assistência de viagem não aparecia de forma pré-selecionada. A Anac tomou conhecimento dessa prática depois da matéria publicada no Correio.

Na hora de finalizar a compra nos sites das duas companhias, a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol, a partir de R$ 3 (conforme o tempo de permanência no destino), aparece em uma pequena caixa já selecionada. Quem não deseja contratar o serviço deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. Se metade dos passageiros da TAM, por exemplo, pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. Para a Gol, a soma seria de, no mínimo, R$ 35 milhões. A Gol informou que ainda não recebeu a notificação da Anac. A TAM informou que `desconhece qualquer iniciativa de natureza administrativa ou judicial em torno do tema, envolvendo diretamente a companhia`.


TAM e Gol embutem taxa em venda de bilhetes e prejudicam o consumidor

Cuidado para não cair no artifício da TAM e da Gol na hora de comprar passagens pela internet. As duas companhias estão embutindo a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol R$ 3. Quem não deseja contratar o serviço, deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. E não é difícil isso ocorrer, pois os tais seguros aparecem com letras miúdas, que se confundem com uma compra convencional.

À primeira vista, os valores podem parecer pequenos, mas se levarmos em conta as milhões de viagens realizadas por ano, o lucro dessas companhias com esse serviço é significativo. Se metade dos passageiros da TAM pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. O cálculo foi feito considerando que metade dos 26,5 milhões de embarques e desembarques efetuados pela companhia em 2008 (último dado disponível) tenha pago pelo serviço. Usando a mesma fórmula para os 23,44 milhões de embarques e desembarques da Gol, a soma ultrapassa os R$ 35 milhões.

Como o seguro não é imposto como condição para a venda da passagem, a prática não caracteriza venda casada, mas infringe da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor,(1) ressalta Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). `Ainda que não seja ao pé da letra uma venda casada, é uma oferta viciada, que induz o consumidor ao erro.` O advogado avalia que o serviço não está sendo apresentado adequadamente. `Não há dúvida de que a prática afronta o Código, pois induz o consumidor a comprar algo que não pediu.`

Procurada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que como o serviço não consta nas normas do setor, a agência não regula essa prática e que o usuário deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Alessandro Gianelli questiona a conduta da agência. `A Anac está se esquivando da responsabilidade`, diz. Quem pagou pelo seguro viagem desapercebido, deve requerer o dinheiro de volta perante a empresa. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve recorrer ao Procon ou à Justiça.

A TAM informou que `antes de o passageiro finalizar a transação, é apresentada uma mensagem de alerta para que ele confirme a opção de contratação da assistência, sendo garantida a oportunidade de cancelamento da compra do serviço se não houver interesse`. A Gol informou que `tem o respaldo do Ministério Público para realizar a venda do produto` e que `o site é claro` acerca da possível contratação do seguro de assistência viagem.

1 - Oferta - O Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que `a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores`.


Fonte: Correio Braziliense, 12 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.