“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



terça-feira, 18 de agosto de 2009

Nova Resolução altera o funcionamento das famárcias...

Por Josiane Medeiros Schuhmcher com informações do site www.g1.com.br

Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tal regramento busca dar um uso racional aos medicamentos e com isso reduzir a automedicação.

Pela nova regra apenas os funcionários de farmácias/drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que deverão ficar atrás do balcão, com acesso exclusivo daqueles.

Segundo o diretor-presidente da ANVISA, Sr. Dirceu Raposo de Mello: "O Brasil precisa, efetivamente, cuidar do uso adequado [do medicamento]. O uso irracional e abusivo leva ao mascaramento de sintomas e ao atraso no diagnóstico de doenças." (18/08/2009)

As farmácias, igualmente, não poderão mais vender produtos que não sejam relacionados à saúde, salvo cosméticos, perfumes, determinados alimentos, como aqueles para dietas com restrição de nutrientes, produtos para bebês (como mamadeiras e chupetas), de higiene pessoal e para diagnóstico in vitro, entre outros.

Apenas os medicamentos fitoterápicos e produtos como água boricada e glicerina poderão estar ao alcance dos consumidores.

As farmácias/drogarias deverão também alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação.

Os estabelecimentos farmacêuticos ainda poderão medir pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação de brincos (a ser realizado com um equipamento específico para tal fim).

E somente farmácias com lojas abertas ao público podem vender remédios, por telefone ou internet, salvo os remédios de tarja preta ou com prescrição médica, que deverão ser comprados pessoalmente.

Todos os sites de famácias/drogarias deverão ter domínios “.com.br”, para se evitar a venda de medicamentos por farmácias registradas no exterior.

Os estabelecimentos terão seis meses para se adaptarem às novas regras, sob pena de estarem sujeitos à multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1 milhão, e cuja fiscalização ficará ao encargo das vigilâncias sanitárias locais.

Se o regramento for efetivamente aplicado, parece que será de grande valia à população...

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

O SEGURO DPVAT E A SUA IMPORTÂNCIA.

Por Josiane Medeiros Schuhmacher

E o que seria o Seguro DPVAT? A sigla significa especificamente Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, o referido seguro indeniza as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores que circulam por vias terrestres. Logo, excluem-se bicicletas, barcos, aeronaves...

O Seguro DPVAT é obrigatório e foi criado pela Lei 6.194/74, que estabelece o dever de pagá-lo a todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, o qual é destinado à proteção das vidas do trânsito nosso de cada dia.

A imposição legal do pagamento assegura às vítimas de acidentes com tais veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não assumam seus encargos.

Importante, ainda, esclarecer que o referido seguro é exclusivamente para fins de reparação de danos pessoais de envolvidos em acidentes automobilísticos, e portanto, não abrange os danos materiais dos automotores envolvidos em colisões, tampouco a reparação patrimonial em casos de roubo ou furto de veículos.

Assim, são indenizáveis todas as vítimas de acidentes, seja por morte ou invalidez permanente (total ou parcial), ou mesmo o reembolso de despesas médicas-hospitalares, estas devidamente comprovadas.

No que tange ao pedido do benefício, este é de procedimento singelo e gratuito, dispensando intermediários, basta o beneficiário, dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data do acidente, levar a documentação essencial (conforme o tipo de cobertura) a um ponto de atendimento (uma seguradora conveniada), onde obterá todas as demais informações peculiares à sua situação em especial.

Mencione-se que as indenizações são variáveis de acordo com o episódio a ser coberto. Informações podem ser obtidas através da central de atendimento DPVAT pelo telefone 0800-0221204.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009


Justiça volta a proibir cobrança de ponto extra da TV paga

por LORENNA RODRIGUES da Folha Online, em Brasília
A Justiça Federal revogou liminar que permitia às empresas de TV por assinatura continuarem cobrando pelo ponto extra de televisão mesmo com a proibição da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª vara federal, que havia concedido a liminar em junho do ano passado a pedido da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), decidiu ontem a noite revogar a decisão, por entender que o assunto ficou definitivamente esclarecido por decisão da agência de abril deste ano, quando a cobrança pelo ponto extra foi proibida.
`Daí bem se vê que a Anatel já definiu o novo regime jurídico do ponto-extra, não havendo qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente`, afirma o juiz, na decisão.
De acordo com a Anatel, as empresas não podem cobrar pelo conteúdo transmitido pelo ponto extra, mas podem cobrar pela instalação e manutenção do aparelho. Além disso, poderá haver uma cobrança mensal pelo aluguel do decodificador, mas todos os custos terão que ser especificados na conta do assinante.
Procurada, a Anatel não quis comentar a decisão. A ABTA disse que não iria se pronunciar porque ainda não foi comunicada oficialmente.

Fonte: Folha Online, 13 de agosto de 2009.
Algumas frases de impacto:

"Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim" (Millôr Fernandes)

“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça” (Eduardo Couture)

“Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” (Platão)

“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras” (Clóvis Bevilaqua)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O TRANSPORTE GRATUITO AO IDOSO

Por Josiane Medeiros Schuhmacher

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) concede eficácia ao direito constitucional de acesso gratuito pelo Idoso nos transportes coletivos (artigo 230, § 2º).

Ao reconhecer tal direito, o Estatuto do Idoso estabeleceu alguns critérios, inclusive criando distinções entre os tipos de transportes alcançados pelo regramento: o transporte urbano, semi-urbano e interestadual.

Nos transportes urbanos e semi-urbanos, basta o idoso, com idade maior de 65 anos, apresentar um documento de identidade para ter seu livre acesso ao veículo, salvo nos serviços seletivos e especiais, se prestados paralelamente aos serviços regulares.

Já nos transportes interestaduais, a regra do artigo 40 do Estatuto do Idoso determina que sejam reservadas duas vagas destinadas exclusivamente ao idoso hipossuficiente, e para o caso de exceder o número de idosos ao número de vagas gratuitas, estes receberão um desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem.

Assim, há isenção do pagamento de passagens em transportes coletivos urbanos, semi-urbanos entre tanto, nos transportes interestaduais a isenção é de dois assentos e somente para idosos hipossuficientes.

A hipossuficiência é definida no artigo mencionado como uma renda de até 02 (dois) salários mínimos, que poderá ser demonstrada, por exemplo, mediante a apresentação do contracheque de sua aposentadoria.

Busca o Estatuto do Idoso com esta regra, permitir que aquele aposentado que trabalhou por uma vida toda e hoje com rendimentos escassos de uma pequena aposentadoria, tenha o mínimo de dignidade, sociabilidade e principalmente, mobilidade.

E no caso de sentir-se lesado neste seu direito deve o idoso buscar amparo através do Representante do Ministério Público em sua comarca, cuja atribuição também é a defesa dos interesses do idoso.