“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



terça-feira, 18 de agosto de 2009

Nova Resolução altera o funcionamento das famárcias...

Por Josiane Medeiros Schuhmcher com informações do site www.g1.com.br

Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tal regramento busca dar um uso racional aos medicamentos e com isso reduzir a automedicação.

Pela nova regra apenas os funcionários de farmácias/drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que deverão ficar atrás do balcão, com acesso exclusivo daqueles.

Segundo o diretor-presidente da ANVISA, Sr. Dirceu Raposo de Mello: "O Brasil precisa, efetivamente, cuidar do uso adequado [do medicamento]. O uso irracional e abusivo leva ao mascaramento de sintomas e ao atraso no diagnóstico de doenças." (18/08/2009)

As farmácias, igualmente, não poderão mais vender produtos que não sejam relacionados à saúde, salvo cosméticos, perfumes, determinados alimentos, como aqueles para dietas com restrição de nutrientes, produtos para bebês (como mamadeiras e chupetas), de higiene pessoal e para diagnóstico in vitro, entre outros.

Apenas os medicamentos fitoterápicos e produtos como água boricada e glicerina poderão estar ao alcance dos consumidores.

As farmácias/drogarias deverão também alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação.

Os estabelecimentos farmacêuticos ainda poderão medir pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação de brincos (a ser realizado com um equipamento específico para tal fim).

E somente farmácias com lojas abertas ao público podem vender remédios, por telefone ou internet, salvo os remédios de tarja preta ou com prescrição médica, que deverão ser comprados pessoalmente.

Todos os sites de famácias/drogarias deverão ter domínios “.com.br”, para se evitar a venda de medicamentos por farmácias registradas no exterior.

Os estabelecimentos terão seis meses para se adaptarem às novas regras, sob pena de estarem sujeitos à multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1 milhão, e cuja fiscalização ficará ao encargo das vigilâncias sanitárias locais.

Se o regramento for efetivamente aplicado, parece que será de grande valia à população...

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