“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Vai comprar um automóvel? Confira dicas para evitar problemas no financiamento


SÃO PAULO – Há muitos compradores descobrindo as cláusulas do contrato do financiamento do automóvel depois de começar a ter dificuldades para quitar as parcelas. A frase citada é do presidente da Abradac (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Vagner Souza, que faz um alerta para que a população tome cuidado, na hora de contratar um financiamento de veículos.

Ele afirma que é importante estar atento no momento da contratação do financiamento. Caso contrário, pode ser preciso recorrer à Justiça para não perder o carro nem ficar diante de uma dívida gigantesca.

“As lojas e concessionárias são remuneradas pelos bancos quando fazem uma venda financiada. Por isso, insistem para que o cliente financie”, afirma Souza. Para ele, só deve financiar quem de fato precisa, porque a dívida é de médio prazo e pode comprometer o orçamento da família.

Depois de assinado o contrato, “a única forma legal para buscar a redução da prestação mensal de um financiamento é por meio da Ação Revisional”, explica.


Orientações gerais

A Abradac dá algumas recomendações pra quem pretende comprar carro financiado:

* Estude a proposta do banco, peça outras alternativas e compare;
* Exija o contrato e leia atentamente antes de fechar o negócio;
* Consulte um especialista, em caso de dúvidas;
* Saiba quais são as regras para o caso de inadimplência;
* Peça uma cópia do contrato assinada pelo banco e arquive-a;
* Tenha certeza dos juros cobrados (juro zero não existe!);
* Financiamentos cuja primeira parcela vai para depois de 30, 60 ou 90 dias, geralmente, têm juros maiores. Fuja deles;
* Exija que todas as taxas cobradas sejam discriminadas;
* Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total) - que é pago ao final do financiamento - e não só no valor da prestação.

Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 12 de maio de 2010

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Brasileiros terão novo modelo de identidade


Brasília, 06/05/2010 (MJ) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (5), decreto que cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil com a finalidade de implementar o número único do Registro de Identidade Civil - RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça.

O RIC conterá um registro único para todos os cidadãos brasileiros, acabando com a emissão de identidade por cada estado. Ou seja, todos os estados vão passar a ter o mesmo sistema para emitir a nova identidade, e os dados essenciais serão mandados para uma central que vai formar o Cadastro Nacional Único. Sempre que alguém for tirar o documento, os institutos de identificação estaduais farão uma consulta online a essa central, para que cada brasileiro tenha apenas um número de identidade.

“É um documento moderno, seguro e avançado”, resume o assessor especial do ministro da Justiça, Sérgio Torres.

Hoje, sem a integração do sistema, o cidadão pode emitir mais de uma identidade em diferentes estados da federação. Além disso, o sistema contempla um documento único com o número do RIC e de todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, PIS/Pasep, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A nova “carteira de identidade” será semelhante a um cartão de crédito, contando ainda com um chip com diversas informações a respeito da pessoa, como altura, impressões digitais, entre outros dados, para dificultar falsificações. Há também itens de segurança, como uma marca d`água.

Fonte: Ministério da Justiça

Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.


Segunda via

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro.

Fonte: TSE