“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Telefonia...

As empresas de telefonia (fixa ou móvel) tem o dever de prestar um serviço de qualidade e eficiente como qualquer outro prestador de serviços.

Entretanto, solicitar um serviço à uma operadora de telefonia, geralmente, é uma via crucis  de extrema complexidade, pois o pedido é quase que exclusivamente por via telefônica, e inclua-se aqui secretárias virtuais, devido à ausência de postos físicos de atendimento na maioria das cidades.

Mencione-se ainda a questão do atendimento dar-se de forma precária na grande maioria das vezes. Contudo, ao se deparar com dificuldades para solucionar um problema, seja por arbitrariedades e/ou descasos, deve o solicitante/consumidor fazer valer o seu direito e, não ceder.

Não deve desistir, mas sim procurar um órgão de defesa de seus direitos como a agência reguladora do serviço, no caso específico da telefonia a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o PROCON ou até mesmo o Judiciário em casos extremos.

Assim, se a operadora de telefonia não solucionar o problema num prazo razoável, deve o consumidor imediatamente acionar a agência reguladora (ANATEL) e fazer uma reclamação (fone: 133 ou http://www.anatel.gov.br/), mediante a qual a operadora terá um prazo de 05 dias para solucionar sob pena de multa.

Se isso ainda não for suficiente, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo o PROCON, para ver resguardado o seu direito, em face do descaso do prestador do serviço.

Cabe ainda anotar, que o consumidor não deve permitir que o atendente o envolva com desculpas descabidas, mas sim ser firme no pedido de solução exigindo uma postura da operadora de telefonia para ver resolvido o problema.

O cidadão precisa exercer mais a sua cidadania e isso inclui exigir mais para deixar de ser manipulado pelos prestadores de serviço, sejam as operadoras de telefonia ou os demais prestadores de serviços.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

E AS COMANDAS...

A utilização de comandas é prática muito comum em bares, restaurantes e casas noturnas com a finalidade de controlar o consumo de seus clientes.

Mencione-se que as tais comandas trazem inscrições em seus rodapés atribuindo multas, em geral elevadíssimas, em caso de extravio. Entretanto, a cobrança de multa em caso de extravio é arbitrária e, portanto, ilegal, pois cabe ao estabelecimento o controle do que foi efetivamente consumido por seu frequentador e não pode ser transferida ao cliente/consumidor.

O cliente/consumidor ao se deparar com tal situação (extravio) tem algumas opções: (a) procurar entrar num acordo com o estabelecimento no sentido de pagar o que efetivamente cosumiu; (b) pagar a multa e exigir uma nota fiscal que discrimine a cobrança indevida e na posse de tal documento procurar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar a cobrança abusiva, e com isso ver seu direito resguardado; ou ainda, se entender conveniente (c) chamar a polícia.

Não se deixe levar pela insegurança ou pelo receio... Exija e faça valer seus direitos...








Desculpas pela ausência... Vou procurar não me afastar por tantos dias...