“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



terça-feira, 15 de dezembro de 2009

E AS COMANDAS...

A utilização de comandas é prática muito comum em bares, restaurantes e casas noturnas com a finalidade de controlar o consumo de seus clientes.

Mencione-se que as tais comandas trazem inscrições em seus rodapés atribuindo multas, em geral elevadíssimas, em caso de extravio. Entretanto, a cobrança de multa em caso de extravio é arbitrária e, portanto, ilegal, pois cabe ao estabelecimento o controle do que foi efetivamente consumido por seu frequentador e não pode ser transferida ao cliente/consumidor.

O cliente/consumidor ao se deparar com tal situação (extravio) tem algumas opções: (a) procurar entrar num acordo com o estabelecimento no sentido de pagar o que efetivamente cosumiu; (b) pagar a multa e exigir uma nota fiscal que discrimine a cobrança indevida e na posse de tal documento procurar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar a cobrança abusiva, e com isso ver seu direito resguardado; ou ainda, se entender conveniente (c) chamar a polícia.

Não se deixe levar pela insegurança ou pelo receio... Exija e faça valer seus direitos...








Nenhum comentário:

Postar um comentário