Requerente deverá comprovar que a recusa do crédito foi em decorrência da pontuação do sistema scoring.
A
2ª seção do STJ fixou tese em repetitivo nesta quarta-feira, 24, pela
possibilidade de o consumidor propor ação cautelar de exibição de
documentos em relação ao sistema scoring, mantido por entidades de
proteção ao crédito. A decisão foi unânime, seguindo o voto do ministro
Luis Felipe Salomão.
Salomão destacou que o
direito a obter os dados já foi asseverado pelo precedente do repetitivo
que tratou do sistema scoring e pela própria súmula 550, mas que era
preciso que a Corte analisasse os requisitos para que o consumidor,
antes de obter os dados, vá ao Judiciário, "para que não se transforme em verdadeira indústria de obtenção de honorários advocatícios".
"É preciso racionalizar a demanda, (...) do contrário o acúmulo de ações inviáveis poderia comprometer o bom funcionamento do Judiciário."
De acordo com S. Exa.,
haverá interesse de agir sempre que o autor pretender conhecer e
fiscalizar documentos próprios ou comuns, notadamente sobre sua pessoa
em poder de terceiro. Contudo, "não se mostra razoável que o
pedido de exibição seja feito diretamente ao judiciário, sem que antes
se demonstre que a negativa da pretensão creditória tenha ocorrido
justamente em virtude de informações constantes do crédito score e que
posteriormente tenha havido resistência da instituição responsável pelo
sistema na disponibilização das informações requeridas em prazo razoável".
Assim, submeteu ao colegiado a seguinte tese, aprovada por unanimidade:
"Em relação ao sistema scoring, o interesse de agir para propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de:
1 – requerimento para obtenção dos dados ou ao menos a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento.
2 – que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema scoring."
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Processo relacionado: REsp 1.304.736 – RSFonte:www.migalhas.com.brhttp://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234563,91041-STJ+decide+que+consumidor+pode+exigir+dados+do+sistema+scoring+por
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