“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Planos de saúde não podem limitar sessões de radioterapia e quimioterapia



Conforme tem considerado o Superior Tribunal de Justiça, são abusivas as restrições impostas por planos de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada.

Em decisão recente a Terceira Turma do citado Tribunal negou recurso especial em que um plano de saúde pretendia limitar as sessões de radioterapia e quimioterapia à um usuário do plano.

A sentença teve como fundamentação legal a súmula 302 do STJ, a qual afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Logo, por analogia, concluiu-se que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

Saliente-se ainda, que a cláusula contratual que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia em contratos desta natureza é considerada abusiva, exatamente porque é da essencia deste tipo de contrato a busca por uma cobertura de tratamentos e terapias indispensáveis à manutenção da saúde.

Mencione-se que os planos de saúde são prestadores de serviços e consequentemente plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor em suas relações contratuais.


Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça: http:// www.stj.gov.br

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