por Flávia Furlan Nunes
SÃO PAULO – Trabalhadores que sofreram perdas pela mudança de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970 já podem entregar o termo de habilitação e toda a documentação necessária na CEF (Caixa Econômica Federal).
A partir de então, o banco fará análise dos documentos para poder depositar o dinheiro para os trabalhadores que optaram pelo FGTS antes de 23 de setembro de 1971 e que não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período.
“O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Moreira Franco. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a CEF.
Documentos e regras
Para preencher o termo de habilitação – disponível em www.caixa.gov.br -, o trabalhador deve ter documento de identificação (com data de nascimento e assinatura), cópia da carteira de trabalho (com número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da taxa de juros progressiva) e declaração de opção retroativa ou cópia da página da carteira de trabalho em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos.
Além disso, deve possuir extrato da conta vinculada, em que se pleiteie o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese de conta vinculada não ter sido transferida pela CEF à época da centralização das contas.
Quando a habilitação for efetuada por dependentes, é preciso cópia da certidão do INSS ou de órgão oficial pagador de pensão ou alvará judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos.
A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:
* Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,
* Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;
* Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;
* Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;
* Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;
* Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.
Entenda a situação
Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com novas regras, o FGTS passou a render 3% ao ano mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).
A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.
Como os trabalhadores estavam ganhando grande parte das ações, o governo resolveu partir para um acordo. Foi quando o Conselho Curador do FGTS publicou a resolução 608, de 27 de novembro do ano passado, dando direito ao recebimento do valor aos trabalhadores que se mantiveram empregados desde antes de 1971.
De acordo com a resolução, a CEF tem 90 dias para operacionalizar o acordo com os trabalhadores, prazo que termina neste mês. A conciliação começa com o preenchimento e entrega do termo já disponível.
Depois disso, se o trabalhador realmente tiver direito à correção, os valores serão creditados em sua conta vinculada ou de dependente da seguinte forma: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).
De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça.
Fonte: Infomoney, 18 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Senado – Aprendizes terão que fazer aulas de direção também à noite.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB - deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. A CCJ do Senado aprovou em 10/02/2010, em decisão terminativa a medida, prevista no PL da Câmara (113/09). Pela proposta, parte da aprendizagem terá de ocorrer durante a noite e a carga horária mínima deverá ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Atualmente, o CTB estabelece que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais determinados pelo órgão executivo de trânsito e com o aprendiz acompanhado por instrutor autorizado. Ao justificar o PLC 113/09, seu autor, deputado Celso Russomano, argumentou que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor, sendo secundárias as causas relacionadas às condições da via e do veículo.
A partir desse entendimento, o parlamentar defendeu o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do condutor, entre as quais o trânsito noturno.
No parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), afirmou que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado”.
Raupp ressaltou ainda que resolução do Contran determina que o candidato deverá realizar a prática de direção veicular em condições climáticas adversas, como chuva, frio, nevoeiro e noite, dentre outras, constantes do conteúdo programático do curso. Conforme acrescentou, o tratamento da questão em uma resolução, e não numa lei, não é suficiente para garantir sua efetividade.
A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor”, sustentou.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Anatel proíbe operadoras de celular de mandarem mensagens aos clientes
A PARTIR PARTIR DE MAIO
Da Redação - 11/02/2010 - 13h45
Atendendo a uma recomendação feita pelo MPF (Ministério Público Federal), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus consumidores.
Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.
Contratos
No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.
O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.
Fonte: base de dados do site última instância.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Minha Casa, Minha Vida mudará regras e mais pessoas serão incluídas
SÃO PAULO – O “Minha Casa, Minha Vida” incluirá grande número de pessoas que hoje não podem se beneficiar do programa. Atualmente, a renda máxima dos trabalhadores para se encaixar na faixa salarial exigida pelo regulamento é R$ 4.651, o equivalente a dez salários mínimos no valor antigo.
Com o aumento do salário mínimo que entrou em vigor no início de 2010, os dez salários mínimos passam a valer, agora, a R$ 5.100. Logo, as famílias que recebem entre R$ 4.651 e R$ 5.100 também poderão financiar moradias novas com os incentivos previstos pelo programa – especialmente os descontos na documentação para a compra e isenção do pagamento de seguro habitacional.
“Acho de grande importância a inclusão de mais pessoas no programa”, disse o presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), Luiz Paulo Pompéia . “Esse é um programa que está dando muito certo. Nas últimas três décadas se produziu muito pouco para este segmento, no qual o programa é especializado”, acrescentou.
Nova regulamentação
O Ministério das Cidades confirmou que a alteração das faixas de renda na regulamentação do programa já está em estudo. Porém, ainda não há data prevista para a mudança, que dependerá da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso poderá ser feito tanto por meio de uma portaria quanto por uma instrução normativa.
O Minha Casa, Minha Vida permite o financiamento de imóveis novos no valor de até R$ 130 mil. Até dezembro de 2009, já haviam sido assinados mais de 220 mil contratos - 71 mil para famílias na faixa entre três e seis salários mínimos e apenas 17 mil foram de famílias com renda de seis a dez salários.
A maior parte desses contratos (132 mil moradias) beneficia famílias com renda de até três salários mínimos, segundo informações do ministro das Cidades, Márcio Fortes.
Preço do imóvel
Entidades do setor de construção civil reivindicam, agora, a inclusão de imóveis usados para financiamento por meio do programa.
“Outra coisa interessante que se propõe ao governo é que, como ele aumentou a faixa salarial, por conta do reajuste do salário mínimo, talvez também o valor máximo do imóvel também possa aumentar”, declarou Pompéia. “Se subir para, digamos, R$ 139 mil ou R$ 143 mil, o programa vai conseguir abocanhar uma demanda expressiva que não está sendo atendida”, declarou o diretor da Embraesp.
Fonte: Infomoney, 21 de janeiro de 2010.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Aprovados em concurso público têm nomeação garantida pelo STJ
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA). A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia negado o recurso. O Departamento de Trânsito do Estado terá 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos.
A Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento, dentre outras vagas, de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados.
Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) alegando que somente após a Administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por terem sido aprovados dentro do número de vagas têm direito à efetivação no cargo. Explicaram que o Governo do Pará chegou a nomear 30 aprovados, sendo que, destes, cinco desistiram e um foi exonerado. Mesmo assim, o TJPA não concedeu a segurança aos aprovados alegando que, em junho de 2008, o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação deixou de existir.
Em contrapartida, a Secretaria de Administração do Estado e o Detran sustentaram que os aprovados no concurso, ainda que no número de vagas, possuem apenas mera expectativa de direito à posse. E explicou que o concurso realizado “superdimensionou” as reais necessidades do Detran e que, se nomeá-los, ‘ocorreria o absurdo de a entidade possuir mais motoristas que a frota de veículos existente’.
Inconformados, os candidatos ingressaram com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ para que pudesse ser garantido o direito à nomeação. A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Explicou que a Administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes que as disputariam. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias. O voto foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.
Fonte: STJ, 14 de janeiro de 2010.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Anac proíbe venda de passagem com seguro de viagem embutido
por Karla Mendes
O artifício da TAM e da Gol de vender passagens aéreas com seguro de viagem embutido está com os dias contados. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai notificar as duas companhias, proibindo a prática, que foi denunciada em reportagem do Correio no último sábado (9/01). A partir do recebimento da advertência, as empresas têm de retirar do ar, imediatamente, a pré-seleção da assistência de viagem do sistema de venda de bilhetes pela internet. Caso contrário, serão abertos processos administrativos e as companhias serão multadas. A agência não informou o valor das possíveis punições.
A notificação da Gol foi enviada na última sexta-feira e a da TAM será postada hoje. A Anac informou que tinha conhecimento da comercialização do serviço, mas não que estava sendo imposto ao passageiro. Segundo a agência, a TAM foi a primeira a oferecer o seguro mas, inicialmente, a assistência de viagem não aparecia de forma pré-selecionada. A Anac tomou conhecimento dessa prática depois da matéria publicada no Correio.
Na hora de finalizar a compra nos sites das duas companhias, a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol, a partir de R$ 3 (conforme o tempo de permanência no destino), aparece em uma pequena caixa já selecionada. Quem não deseja contratar o serviço deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. Se metade dos passageiros da TAM, por exemplo, pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. Para a Gol, a soma seria de, no mínimo, R$ 35 milhões. A Gol informou que ainda não recebeu a notificação da Anac. A TAM informou que `desconhece qualquer iniciativa de natureza administrativa ou judicial em torno do tema, envolvendo diretamente a companhia`.
TAM e Gol embutem taxa em venda de bilhetes e prejudicam o consumidor
Cuidado para não cair no artifício da TAM e da Gol na hora de comprar passagens pela internet. As duas companhias estão embutindo a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol R$ 3. Quem não deseja contratar o serviço, deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. E não é difícil isso ocorrer, pois os tais seguros aparecem com letras miúdas, que se confundem com uma compra convencional.
À primeira vista, os valores podem parecer pequenos, mas se levarmos em conta as milhões de viagens realizadas por ano, o lucro dessas companhias com esse serviço é significativo. Se metade dos passageiros da TAM pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. O cálculo foi feito considerando que metade dos 26,5 milhões de embarques e desembarques efetuados pela companhia em 2008 (último dado disponível) tenha pago pelo serviço. Usando a mesma fórmula para os 23,44 milhões de embarques e desembarques da Gol, a soma ultrapassa os R$ 35 milhões.
Como o seguro não é imposto como condição para a venda da passagem, a prática não caracteriza venda casada, mas infringe da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor,(1) ressalta Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). `Ainda que não seja ao pé da letra uma venda casada, é uma oferta viciada, que induz o consumidor ao erro.` O advogado avalia que o serviço não está sendo apresentado adequadamente. `Não há dúvida de que a prática afronta o Código, pois induz o consumidor a comprar algo que não pediu.`
Procurada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que como o serviço não consta nas normas do setor, a agência não regula essa prática e que o usuário deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Alessandro Gianelli questiona a conduta da agência. `A Anac está se esquivando da responsabilidade`, diz. Quem pagou pelo seguro viagem desapercebido, deve requerer o dinheiro de volta perante a empresa. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve recorrer ao Procon ou à Justiça.
A TAM informou que `antes de o passageiro finalizar a transação, é apresentada uma mensagem de alerta para que ele confirme a opção de contratação da assistência, sendo garantida a oportunidade de cancelamento da compra do serviço se não houver interesse`. A Gol informou que `tem o respaldo do Ministério Público para realizar a venda do produto` e que `o site é claro` acerca da possível contratação do seguro de assistência viagem.
1 - Oferta - O Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que `a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores`.
Fonte: Correio Braziliense, 12 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Telefonia...
As empresas de telefonia (fixa ou móvel) tem o dever de prestar um serviço de qualidade e eficiente como qualquer outro prestador de serviços.
Entretanto, solicitar um serviço à uma operadora de telefonia, geralmente, é uma via crucis de extrema complexidade, pois o pedido é quase que exclusivamente por via telefônica, e inclua-se aqui secretárias virtuais, devido à ausência de postos físicos de atendimento na maioria das cidades.
Mencione-se ainda a questão do atendimento dar-se de forma precária na grande maioria das vezes. Contudo, ao se deparar com dificuldades para solucionar um problema, seja por arbitrariedades e/ou descasos, deve o solicitante/consumidor fazer valer o seu direito e, não ceder.
Não deve desistir, mas sim procurar um órgão de defesa de seus direitos como a agência reguladora do serviço, no caso específico da telefonia a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o PROCON ou até mesmo o Judiciário em casos extremos.
Assim, se a operadora de telefonia não solucionar o problema num prazo razoável, deve o consumidor imediatamente acionar a agência reguladora (ANATEL) e fazer uma reclamação (fone: 133 ou http://www.anatel.gov.br/), mediante a qual a operadora terá um prazo de 05 dias para solucionar sob pena de multa.
Assim, se a operadora de telefonia não solucionar o problema num prazo razoável, deve o consumidor imediatamente acionar a agência reguladora (ANATEL) e fazer uma reclamação (fone: 133 ou http://www.anatel.gov.br/), mediante a qual a operadora terá um prazo de 05 dias para solucionar sob pena de multa.
Se isso ainda não for suficiente, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo o PROCON, para ver resguardado o seu direito, em face do descaso do prestador do serviço.
Cabe ainda anotar, que o consumidor não deve permitir que o atendente o envolva com desculpas descabidas, mas sim ser firme no pedido de solução exigindo uma postura da operadora de telefonia para ver resolvido o problema.
O cidadão precisa exercer mais a sua cidadania e isso inclui exigir mais para deixar de ser manipulado pelos prestadores de serviço, sejam as operadoras de telefonia ou os demais prestadores de serviços.
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