“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



terça-feira, 27 de abril de 2010

O que é Titulo Net

A Justiça Eleitoral lançou mais uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.

O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.

Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

IMPORTANTE

Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.

De acordo com os prazos definidos pela Res.-TSE n◦ 23.229/2010, o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Titulo Net) com vistas às Eleições de 2010, é 30 de abril.
 
Fonte: site do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm

quarta-feira, 24 de março de 2010

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito


Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
 
Fonte: Site do STJ http://www.stj.gov.br/

terça-feira, 23 de março de 2010

MPF abre consulta pública sobre qualidade dos serviços de banda larga 3G no Brasil

O Ministério Público Federal abriu a consulta pública `Internet 3G, atendimento ao consumidor, qualidade, velocidade, continuidade do serviço, contrato e condições de oferta`.

O objetivo da consulta, segundo o órgão, é colher informações e opiniões de todos os interessados no tema para instruir procedimento do MPF sobre o assunto. O procedimento vai permitir que o consumidor entre em contato com o MPF em um prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (22).

Em nota, o MPF informa que abriu um inquérito civil a partir de uma representação da associação de defesa do consumidor Proteste, para apurar um eventual prejuízo aos consumidores devido à má prestação de serviços por parte das operadoras de telefonia celular que oferecem o serviço de banda larga 3G.

Ainda de acordo com o comunicado, na representação da ONG, `constam reclamações sobre ausência total do serviço, baixa velocidade, oferta diferente do que foi oferecido e mau atendimento ao consumidor e até propaganda enganosa`.

O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento do MPF, diz que a qualidade do serviço é garantida pelo código do consumidor. `Há também uma preocupação sobre como esses serviços estão sendo oferecidos e como os contratos estão sendo redigidos, com as operadoras limitando suas responsabilidades`.

Para enviar sua contribuição, envie um e-mail: consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br
ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto `Consulta Pública - Procedimento 1.34.001.004236/2009-18` no envelope.

As contribuições serão aceitas até às 16h do dia 18 de maio.

Fonte: Folha Online, 22 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Projeto obriga telefonia móvel a fornecer internet sem fio grátis

Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 6835/10, em análise na Câmara, obriga as empresas de telefonia celular a oferecer acesso gratuito à internet sem fio. Segundo a proposta, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), o equipamento que permite o acesso deverá ser instalado em todas as estações rádio-base (ERBs), como são chamadas as antenas de celular.

O projeto diz que o sinal da internet deverá ter a mesma capacidade de conexões simultâneas que o sinal de ligações telefônicas emitido pela ERB. E que, além de gratuito, o serviço será ofertado em tempo integral. "A universalização do acesso a internet banda larga amplia o desenvolvimento econômico e social e gera empregos", diz Faria.

Concessão pública

O parlamentar defende que serviço de internet sem fio seja uma contrapartida às operadoras de telefonia celular na obtenção ou renovação da concessão pública.

Faria argumenta que, além de possuir grande penetração no País, o sistema de telefonia móvel registra o maior faturamento no setor de telecomunicações. "E apresenta também a incômoda posição de campeã de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor", completa.

O projeto define o prazo de 180 dias após a publicação da lei para a adequação das ERBs em áreas urbanas. Nas áreas rurais, o prazo será de 18 meses. "A telefonia deverá se preparar para atender essa necessidade e tornar a internet acessível a todos, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade", afirma o autor.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Governo vai estabelecer preço mínimo para produtos reciclados, anuncia Minc

por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá editar um decreto estabelecendo uma política de preços mínimos para os produtos reciclados. A informação é do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Segundo ele, o mecanismo será baseado em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que quantifica o benefício da reciclagem em toda a cadeia produtiva, inclusive nos ganhos ao meio ambiente.

“Esse estudo ficou pronto agora e vai servir de base para um novo decreto sobre pagamento de serviços ambientais urbanos, substanciado nesse preço de garantia para produtos reciclados. Quando você recicla o plástico, o vidro, o alumínio, aproveita a energia que esses produtos contêm, economiza a energia usada na extração e, com isso, emite menos [poluentes]”, explicou Minc.

De acordo com o ministro, serão beneficiados quase 1 milhão de catadores de material reciclável em todo o país, que são duramente afetados sempre que os preços dos produtos despencam no mercado, como aconteceu na última crise internacional.

“O Ipea fez um preço diferenciado para lata, vidro, plástico e papel, calculando qual é o valor econômico para o meio ambiente, por diminuir a poluição, aumentar o tempo de vida dos aterros e emitir menos [poluentes]. No Brasil sempre teve preço mínimo para algodão, para açúcar, para soja, mas nunca teve para produto extrativista e muito menos para reciclado”, destacou Minc, que citou a política semelhante recentemente adotada para espécies extrativas, como castanha e borracha.

Para entrar em vigor, o mecanismo vai depender do Conselho Monetário Nacional, que deverá votar qual o preço mínimo para cada produto reciclado. Quando o valor de mercado ficar abaixo do estipulado, o governo vai pagar a diferença, em uma espécie de subsídio. Este será pago diretamente à cooperativa de catadores ou ao comprador, que será ressarcido, informou Minc.

A previsão do ministro é que a medida já esteja valendo para o próximo semestre. Ele divulgou a informação na última sexta-feira (19), durante o lançamento da Agenda Ambiental da Administração Pública na Agência Nacional do Cinema (Ancine). A iniciativa visa a conscientizar os servidores públicos quanto à responsabilidade socioambiental, na economia de produtos e energia nos processos. A Ancine é a 93ª instituição a assumir o compromisso com a agenda.

Fonte: Agência Brasil, 19 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Caixa Ecômica Federal (CEF) começa a receber documentos para ressarcir quem teve perda com FGTS

por Flávia Furlan Nunes


SÃO PAULO – Trabalhadores que sofreram perdas pela mudança de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970 já podem entregar o termo de habilitação e toda a documentação necessária na CEF (Caixa Econômica Federal).

A partir de então, o banco fará análise dos documentos para poder depositar o dinheiro para os trabalhadores que optaram pelo FGTS antes de 23 de setembro de 1971 e que não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período.

“O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Moreira Franco. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a CEF.

Documentos e regras

Para preencher o termo de habilitação – disponível em www.caixa.gov.br -, o trabalhador deve ter documento de identificação (com data de nascimento e assinatura), cópia da carteira de trabalho (com número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da taxa de juros progressiva) e declaração de opção retroativa ou cópia da página da carteira de trabalho em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos.

Além disso, deve possuir extrato da conta vinculada, em que se pleiteie o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese de conta vinculada não ter sido transferida pela CEF à época da centralização das contas.

Quando a habilitação for efetuada por dependentes, é preciso cópia da certidão do INSS ou de órgão oficial pagador de pensão ou alvará judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos.

A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:

* Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,

* Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;

* Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;

* Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;

* Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;

* Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.



Entenda a situação

Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com novas regras, o FGTS passou a render 3% ao ano mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).

A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.

Como os trabalhadores estavam ganhando grande parte das ações, o governo resolveu partir para um acordo. Foi quando o Conselho Curador do FGTS publicou a resolução 608, de 27 de novembro do ano passado, dando direito ao recebimento do valor aos trabalhadores que se mantiveram empregados desde antes de 1971.

De acordo com a resolução, a CEF tem 90 dias para operacionalizar o acordo com os trabalhadores, prazo que termina neste mês. A conciliação começa com o preenchimento e entrega do termo já disponível.

Depois disso, se o trabalhador realmente tiver direito à correção, os valores serão creditados em sua conta vinculada ou de dependente da seguinte forma: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).

De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça.



Fonte: Infomoney, 18 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Senado – Aprendizes terão que fazer aulas de direção também à noite.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB - deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. A CCJ do Senado aprovou em 10/02/2010, em decisão terminativa a medida, prevista no PL da Câmara (113/09). Pela proposta, parte da aprendizagem terá de ocorrer durante a noite e a carga horária mínima deverá ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Atualmente, o CTB estabelece que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais determinados pelo órgão executivo de trânsito e com o aprendiz acompanhado por instrutor autorizado. Ao justificar o PLC 113/09, seu autor, deputado Celso Russomano, argumentou que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor, sendo secundárias as causas relacionadas às condições da via e do veículo.

A partir desse entendimento, o parlamentar defendeu o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do condutor, entre as quais o trânsito noturno.

No parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), afirmou que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado”.

Raupp ressaltou ainda que resolução do Contran determina que o candidato deverá realizar a prática de direção veicular em condições climáticas adversas, como chuva, frio, nevoeiro e noite, dentre outras, constantes do conteúdo programático do curso. Conforme acrescentou, o tratamento da questão em uma resolução, e não numa lei, não é suficiente para garantir sua efetividade.

A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor”, sustentou.



Fonte: http://www.migalhas.com.br/.