“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” (Eduardo Couture)



quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Anatel proíbe operadoras de celular de mandarem mensagens aos clientes

A PARTIR PARTIR DE MAIO

Da Redação - 11/02/2010 - 13h45

Atendendo a uma recomendação feita pelo MPF (Ministério Público Federal), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus consumidores.

Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.

As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.

Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.


Contratos

No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.

O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.

“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.

Fonte: base de dados do site última instância.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Minha Casa, Minha Vida mudará regras e mais pessoas serão incluídas

SÃO PAULO – O “Minha Casa, Minha Vida” incluirá grande número de pessoas que hoje não podem se beneficiar do programa. Atualmente, a renda máxima dos trabalhadores para se encaixar na faixa salarial exigida pelo regulamento é R$ 4.651, o equivalente a dez salários mínimos no valor antigo.

Com o aumento do salário mínimo que entrou em vigor no início de 2010, os dez salários mínimos passam a valer, agora, a R$ 5.100. Logo, as famílias que recebem entre R$ 4.651 e R$ 5.100 também poderão financiar moradias novas com os incentivos previstos pelo programa – especialmente os descontos na documentação para a compra e isenção do pagamento de seguro habitacional.

“Acho de grande importância a inclusão de mais pessoas no programa”, disse o presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), Luiz Paulo Pompéia . “Esse é um programa que está dando muito certo. Nas últimas três décadas se produziu muito pouco para este segmento, no qual o programa é especializado”, acrescentou.


Nova regulamentação

O Ministério das Cidades confirmou que a alteração das faixas de renda na regulamentação do programa já está em estudo. Porém, ainda não há data prevista para a mudança, que dependerá da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso poderá ser feito tanto por meio de uma portaria quanto por uma instrução normativa.

O Minha Casa, Minha Vida permite o financiamento de imóveis novos no valor de até R$ 130 mil. Até dezembro de 2009, já haviam sido assinados mais de 220 mil contratos - 71 mil para famílias na faixa entre três e seis salários mínimos e apenas 17 mil foram de famílias com renda de seis a dez salários.

A maior parte desses contratos (132 mil moradias) beneficia famílias com renda de até três salários mínimos, segundo informações do ministro das Cidades, Márcio Fortes.


Preço do imóvel

Entidades do setor de construção civil reivindicam, agora, a inclusão de imóveis usados para financiamento por meio do programa.

“Outra coisa interessante que se propõe ao governo é que, como ele aumentou a faixa salarial, por conta do reajuste do salário mínimo, talvez também o valor máximo do imóvel também possa aumentar”, declarou Pompéia. “Se subir para, digamos, R$ 139 mil ou R$ 143 mil, o programa vai conseguir abocanhar uma demanda expressiva que não está sendo atendida”, declarou o diretor da Embraesp.


Fonte: Infomoney, 21 de janeiro de 2010.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Aprovados em concurso público têm nomeação garantida pelo STJ



Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA). A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia negado o recurso. O Departamento de Trânsito do Estado terá 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos.

A Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento, dentre outras vagas, de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados.

Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) alegando que somente após a Administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por terem sido aprovados dentro do número de vagas têm direito à efetivação no cargo. Explicaram que o Governo do Pará chegou a nomear 30 aprovados, sendo que, destes, cinco desistiram e um foi exonerado. Mesmo assim, o TJPA não concedeu a segurança aos aprovados alegando que, em junho de 2008, o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação deixou de existir.

Em contrapartida, a Secretaria de Administração do Estado e o Detran sustentaram que os aprovados no concurso, ainda que no número de vagas, possuem apenas mera expectativa de direito à posse. E explicou que o concurso realizado “superdimensionou” as reais necessidades do Detran e que, se nomeá-los, ‘ocorreria o absurdo de a entidade possuir mais motoristas que a frota de veículos existente’.

Inconformados, os candidatos ingressaram com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ para que pudesse ser garantido o direito à nomeação. A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Explicou que a Administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes que as disputariam. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias. O voto foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.


Fonte: STJ, 14 de janeiro de 2010.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Anac proíbe venda de passagem com seguro de viagem embutido

por Karla Mendes


O artifício da TAM e da Gol de vender passagens aéreas com seguro de viagem embutido está com os dias contados. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai notificar as duas companhias, proibindo a prática, que foi denunciada em reportagem do Correio no último sábado (9/01). A partir do recebimento da advertência, as empresas têm de retirar do ar, imediatamente, a pré-seleção da assistência de viagem do sistema de venda de bilhetes pela internet. Caso contrário, serão abertos processos administrativos e as companhias serão multadas. A agência não informou o valor das possíveis punições.

A notificação da Gol foi enviada na última sexta-feira e a da TAM será postada hoje. A Anac informou que tinha conhecimento da comercialização do serviço, mas não que estava sendo imposto ao passageiro. Segundo a agência, a TAM foi a primeira a oferecer o seguro mas, inicialmente, a assistência de viagem não aparecia de forma pré-selecionada. A Anac tomou conhecimento dessa prática depois da matéria publicada no Correio.

Na hora de finalizar a compra nos sites das duas companhias, a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol, a partir de R$ 3 (conforme o tempo de permanência no destino), aparece em uma pequena caixa já selecionada. Quem não deseja contratar o serviço deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. Se metade dos passageiros da TAM, por exemplo, pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. Para a Gol, a soma seria de, no mínimo, R$ 35 milhões. A Gol informou que ainda não recebeu a notificação da Anac. A TAM informou que `desconhece qualquer iniciativa de natureza administrativa ou judicial em torno do tema, envolvendo diretamente a companhia`.


TAM e Gol embutem taxa em venda de bilhetes e prejudicam o consumidor

Cuidado para não cair no artifício da TAM e da Gol na hora de comprar passagens pela internet. As duas companhias estão embutindo a cobrança de uma taxa de assistência de viagem, que na TAM custa R$ 17 e na Gol R$ 3. Quem não deseja contratar o serviço, deve desmarcar a opção. Senão, a cobrança é automática. E não é difícil isso ocorrer, pois os tais seguros aparecem com letras miúdas, que se confundem com uma compra convencional.

À primeira vista, os valores podem parecer pequenos, mas se levarmos em conta as milhões de viagens realizadas por ano, o lucro dessas companhias com esse serviço é significativo. Se metade dos passageiros da TAM pagarem a assistência de viagem sem perceber, a companhia embolsará mais de R$ 110 milhões por ano. O cálculo foi feito considerando que metade dos 26,5 milhões de embarques e desembarques efetuados pela companhia em 2008 (último dado disponível) tenha pago pelo serviço. Usando a mesma fórmula para os 23,44 milhões de embarques e desembarques da Gol, a soma ultrapassa os R$ 35 milhões.

Como o seguro não é imposto como condição para a venda da passagem, a prática não caracteriza venda casada, mas infringe da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor,(1) ressalta Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). `Ainda que não seja ao pé da letra uma venda casada, é uma oferta viciada, que induz o consumidor ao erro.` O advogado avalia que o serviço não está sendo apresentado adequadamente. `Não há dúvida de que a prática afronta o Código, pois induz o consumidor a comprar algo que não pediu.`

Procurada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que como o serviço não consta nas normas do setor, a agência não regula essa prática e que o usuário deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Alessandro Gianelli questiona a conduta da agência. `A Anac está se esquivando da responsabilidade`, diz. Quem pagou pelo seguro viagem desapercebido, deve requerer o dinheiro de volta perante a empresa. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve recorrer ao Procon ou à Justiça.

A TAM informou que `antes de o passageiro finalizar a transação, é apresentada uma mensagem de alerta para que ele confirme a opção de contratação da assistência, sendo garantida a oportunidade de cancelamento da compra do serviço se não houver interesse`. A Gol informou que `tem o respaldo do Ministério Público para realizar a venda do produto` e que `o site é claro` acerca da possível contratação do seguro de assistência viagem.

1 - Oferta - O Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que `a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores`.


Fonte: Correio Braziliense, 12 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Telefonia...

As empresas de telefonia (fixa ou móvel) tem o dever de prestar um serviço de qualidade e eficiente como qualquer outro prestador de serviços.

Entretanto, solicitar um serviço à uma operadora de telefonia, geralmente, é uma via crucis  de extrema complexidade, pois o pedido é quase que exclusivamente por via telefônica, e inclua-se aqui secretárias virtuais, devido à ausência de postos físicos de atendimento na maioria das cidades.

Mencione-se ainda a questão do atendimento dar-se de forma precária na grande maioria das vezes. Contudo, ao se deparar com dificuldades para solucionar um problema, seja por arbitrariedades e/ou descasos, deve o solicitante/consumidor fazer valer o seu direito e, não ceder.

Não deve desistir, mas sim procurar um órgão de defesa de seus direitos como a agência reguladora do serviço, no caso específico da telefonia a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), o PROCON ou até mesmo o Judiciário em casos extremos.

Assim, se a operadora de telefonia não solucionar o problema num prazo razoável, deve o consumidor imediatamente acionar a agência reguladora (ANATEL) e fazer uma reclamação (fone: 133 ou http://www.anatel.gov.br/), mediante a qual a operadora terá um prazo de 05 dias para solucionar sob pena de multa.

Se isso ainda não for suficiente, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo o PROCON, para ver resguardado o seu direito, em face do descaso do prestador do serviço.

Cabe ainda anotar, que o consumidor não deve permitir que o atendente o envolva com desculpas descabidas, mas sim ser firme no pedido de solução exigindo uma postura da operadora de telefonia para ver resolvido o problema.

O cidadão precisa exercer mais a sua cidadania e isso inclui exigir mais para deixar de ser manipulado pelos prestadores de serviço, sejam as operadoras de telefonia ou os demais prestadores de serviços.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

E AS COMANDAS...

A utilização de comandas é prática muito comum em bares, restaurantes e casas noturnas com a finalidade de controlar o consumo de seus clientes.

Mencione-se que as tais comandas trazem inscrições em seus rodapés atribuindo multas, em geral elevadíssimas, em caso de extravio. Entretanto, a cobrança de multa em caso de extravio é arbitrária e, portanto, ilegal, pois cabe ao estabelecimento o controle do que foi efetivamente consumido por seu frequentador e não pode ser transferida ao cliente/consumidor.

O cliente/consumidor ao se deparar com tal situação (extravio) tem algumas opções: (a) procurar entrar num acordo com o estabelecimento no sentido de pagar o que efetivamente cosumiu; (b) pagar a multa e exigir uma nota fiscal que discrimine a cobrança indevida e na posse de tal documento procurar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar a cobrança abusiva, e com isso ver seu direito resguardado; ou ainda, se entender conveniente (c) chamar a polícia.

Não se deixe levar pela insegurança ou pelo receio... Exija e faça valer seus direitos...








Desculpas pela ausência... Vou procurar não me afastar por tantos dias...